(Foto: Reprodução) |
A decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira considera inconstitucional a Lei Complementar MRJ 159/2015, aprovada em setembro, que proibia a operação do Uber na capital do Rio de Janeiro. Segundo a liminar, a livre iniciativa é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, e deve ser protegida pelo Estado.
Além disso, a juíza questiona a necessidade de uma regulamentação para o Uber, já que o sistema de classificação dos motoristas incluído no próprio aplicativo já faz o papel de assegurar a qualidade do serviço prestado. A argumentação da liminar ainda sugere que os taxistas melhorem suas tarifas e seu atendimento para que consigam disputar o mercado com aplicativos como o Uber.
Fonte<<< Olhar Digital
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