Poderão utilizar a fosfoetanolamina os pacientes com diagnóstico de câncer com alguns critériosMarcos Santos/Divulgação/USP |
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, sem vetos, a lei aprovada no Congresso que libera a produção e comercialização da chamada “pílula do câncer” (fosfoetanolamina).
Poderão utilizar a fosfoetanolamina os pacientes com diagnóstico de câncer – “por livre escolha” – com alguns critérios: laudo médico que comprove a doença e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.
A publicação no Diário Oficial da União afirma que a substância é de “relevância pública”, apesar de não ter qualquer tipo de teste finalizado que comprove eficácia ou efeitos colaterais.
A decisão do paciente de utilizar a pílula do câncer não impede o cidadão de ter acesso a outros medicamente para tratamento do câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
“Ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”, diz o texto do Diário Oficial.
A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma. Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment.
A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.
De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto.
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