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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Gilmar Mendes autoriza prosseguimento de inquérito contra Aécio

Com isso, serão executadas as diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República, como o depoimento do senador em 90 dias

DR
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes autorizou o prosseguimento do inquérito aberto para apurar a suposta participação do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), num esquema de corrupção em Furnas.

Com isso, serão executadas as diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República, como o depoimento do senador em 90 dias. A linha de investigação requerida pela Procuradoria chegou ao Supremo no início do mês e foi autorizada por Mendes.
Após explicações apresentadas pela defesa do parlamentar, o ministro suspendeu a coleta de provas e decidiu pedir que a Procuradoria-Geral da República reavaliasse o caso diante das explicações apresentadas pela defesa de Aécio. Os advogados do parlamentar disseram ao STF que não há elementos novos sobre o episódio que justifiquem a abertura do inquérito.
Na avaliação de Janot, existem novos indícios que sustentam o pedido de investigação. No parecer, o procurador-geral criticou a decisão do ministro, alegando que a medida poderia representar "imparcialidade" e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal.
Mendes rebateu, negando interferência e prejuízo para as investigações. "O despacho não decidiu sobre o prosseguimento das investigações. Limitou-se a dar a oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre questões que se afiguraram relevantes -versão do investigado e cabimento do desarquivamento das investigações", disse.
"Sobre esse ponto, relembro que as diligências deferidas não se destinavam à colheita de provas urgentes. Pelo contrário. Os fatos investigados teriam ocorrido há mais de dez anos. Neste inquérito, o Ministério Público se animou a perseguir diligências que já eram previsíveis por ocasião da investigação arquivada -como a inquirição de Dimas Fabiano Toledo, pela Polícia Federal", completou.
Mendes afirmou que o "despacho não afirmou que os esclarecimentos prestados pelo investigado eram suficientes". "Assegurou a prerrogativa do Ministério Público de formar sua opinião, tomando contato com a tese e a documentação produzida pelo investigado. Tampouco houve no despacho qualquer direcionamento das diligências investigatórias.
Não se inovou no plano de investigação traçado pelo Procurador-Geral da República. Não se indeferiram provas. Não se determinaram provas de interesse exclusivo da defesa", disse.
Segundo a Procuradoria, o pedido de inquérito teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), mas também contou com informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores da Lava Jato. A investigação apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Youssef relatou que ouviu dizer que Aécio recebia valores, por intermédio de sua irmã, da empresa Bauruense, contratada por Furnas.Segundo a defesa do tucano, "o único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral. Sustenta, no entanto, que as declarações do colaborador não forneceram nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório".
Ao STF, a defesa do senador disse ainda "o Tribunal de Contas da União realizou auditoria nos contratos de terceirização da companhia, não tendo constatado indícios de desvio" e afirmou que "tinha por função institucional manter contato com a diretoria de Furnas, sem que isso representasse conduta ilícita".
"No que concerne à factoring ligada a sua irmã, esclarece que a empresa foi aberta em 1993 e encerrou suas atividades em 1999, e não em 2010, como afirmado na representação. Ou seja, a empresa nem sequer estaria em atividade na época dos fatos."
OUTRO LADO
Em nota enviada à reportagem, a assessoria de Aécio afirmou que a "PGR reenviou ao STF pedido de desarquivamento de investigação anteriormente arquivada em março de 2015 pela própria Procuradoria".
"Informamos que todos os esclarecimentos serão novamente prestados pelo senador Aécio Neves para que não paire dúvidas sobre a sua correta conduta", diz o texto.
O texto afirmou ainda que "pedido de reabertura de investigação arquiva só pode ser feita após apresentação de prova nova. O que não correu".Segundo a assessoria, "trata-se de antigas e falsas acusações feitas por adversários do senador na base do 'ouvir dizer'".
"Com relação ao senador Aécio, ele [Youssef] afirmou que jamais o conheceu e que reproduzia informações que teria ouvido de uma terceira pessoa, já falecida. Justamente pela ausência de qualquer comprovação, o arquivamento foi solicitado pela PGR."
O advogado de Youssef já declarou que seu cliente fez a citação por ter ouvido dizer de terceiros, não tendo indicado qualquer fato que pudesse justificar a suspeita.
A assessoria de Aécio tem reiterado que tem "convicção de que as investigações deixarão clara a falsidade das citações feitas". O tucano afirmou considerar "natural e necessário que as investigações sejam feitas, pois irão demonstrar, como já ocorreu outras vezes, a correção da sua conduta".
"Quando uma delação é homologada no Supremo Tribunal Federal, como ocorreu com a delação do senado Delcídio do Amaral, é natural que seja feita a devida investigação sobre as declarações dadas. Por isso, na época, o senador defendeu publicamente que fossem abertas investigações sobre as citações feitas a seu nome", disse no texto enviado à imprensa.

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