MP-SP denunciou o soldado Luís Izidoro pela morte de Brian da Silva por "motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima"
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A juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, da 2ª Vara Criminal de Ourinhos da Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou a denúncia do Ministério Público do estado (MP-SP) por homicídio contra o policial militar Luís Paulo Izidoro, que disparou contra Brian Cristian Bueno da Silva, 22 anos, durante uma abordagem a um veículo em que o rapaz era passageiro, na madrugada do dia 9 de junho em Ourinhos, no interior de São Paulo.
O MP-SP denunciou o soldado da Polícia Militar (PM) pela morte de Brian por “motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”. Segundo os outros quatro jovens que estavam no carro com Brian, eles voltavam de uma festa quando uma viatura policial deu ordem para que parassem.
A ação policial foi motivada, de acordo com os depoimentos, pelo fato de Brian ter pego um dos cones que sinalizavam a via. Em seguida, ele soltou o cone, deixando o objeto novamente na rua. O soldado Izidoro se aproximou gritando, de acordo com os depoimentos. “Ele enfiou a mão pela janela do carro. Segurou assim na blusa [de Brian]”, disse Fabrício Ferreira, 19 anos, motorista do veículo, fazendo um gesto de torção com o punho. “Mandando ele descer do carro e, dali a pouco, já foi o disparo. Não deu tempo de ninguém fazer nada.”
A bala atingiu Brian na clavícula, próximo ao pescoço. De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal de Ourinhos, Brian morreu pela hemorragia decorrente da perfuração de um dos pulmões.
Imagens de câmeras
No documento do MP-SP, o promotor Silvio da Silva Brandini acrescenta que imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento comercial localizado em frente ao local da morte de Brian mostraram que “entre o momento em que o policial militar Luís Paulo saca e dispara a arma de fogo decorreram apenas três segundos”.
A promotoria concluiu que o policial agiu por “motivo fútil” porque matou Brian por ele ter mexido em um cone de sinalização, além de agir na impossibilidade de defesa, pois o jovem não teve tempo de ter reação à abordagem policial.
Prisão preventiva
No entanto, a juíza não acatou o pedido de prisão preventiva do denunciado, justificando que não houve alteração das circunstâncias fáticas que conduziram ao indeferimento do pedido anterior. “Não há evidências de que a liberdade do réu está colocando em risco a ordem pública ou mesmo a instrução processual”, diz.
O advogado e membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Ariel de Castro Alves, lamentou que a Justiça não tenha decretado a prisão preventiva de Izidoro, porque, segundo ele, o réu representa perigo para a sociedade, pois há indícios de cometeu um homicídio doloso qualificado.
Segundo Alves, a partir da aceitação da denúncia pela Justiça, “se inicia a primeira fase do processo, onde são ouvidas as testemunhas e analisadas todas as provas até uma possível sentença de pronúncia, que pode determinar o julgamento por juri popular”, em caso de dolo.
Procurada pela reportagem, a Polícia Militar não se posicionou até a conclusão do texto. Com informações da Agência Brasil.