A PF, na ocasião, apontou os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro
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A Justiça Federal em Brasília acolheu a denúncia feita pela Procuradoria da República na capital contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas suspeitas de negociarem pagamento de propina a integrantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Trabuco e outros dois executivos do banco, o diretor vice-presidente, Domingos Figueiredo de Abreu, e o diretor gerente e de relações com investidores Luiz Carlos Angelotti, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal, com base nos mesmos fatos.
A PF, na ocasião, apontou os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A Operação Zelotes suspeita que o banco tenha negociado a contratação de serviços de um escritório que atuava para corromper conselheiros do Carf e livrar ou atenuar multas no órgão.
O acolhimento da denúncia não significa culpa comprovada ou confirmação das acusações feitas pelo Ministério Público, mas sim que o juiz considerou haver, na fase final da investigação, elementos capazes de dar origem a um processo judicial, durante o qual as testemunhas e acusados serão ouvidos e eventuais provas serão colhidas.
Somente após a conclusão da ação penal, sem prazo para ocorrer, é que a Justiça Federal decidirá sobre as acusações.
Após a divulgação da denúncia, o Bradesco informou que "reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes". Acrescenta que vai apresentar seus argumentos ao Judiciário no momento oportuno. Com informações da Folhapress.
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