A decisão foi tomada na última quinta-feira (27), com base no Código de Defesa do Consumidor, e ainda é passível de recurso
© Reuters |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prefeitura de Santa Maria e o governo do estado do Rio Grande do Sul não precisam indenizar os familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (27), com base no Código de Defesa do Consumidor, e ainda é passível de recurso, conta o Portal G1.
O incêndio na casa noturna causou 242 mortes na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Isso geraria um custo de aproximadamente R$ 300 milhões em indenizações.
Com a decisão, apenas os proprietários da boate e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!