Juíza ressaltou que a lei é clara ao não permitir cônjuges de autoridades de se beneficiarem da repatriação e ao exigir que os recursos sejam legais
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A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, não autorizou a participação da mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, no programa de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A juíza ressaltou que a lei é clara ao não permitir cônjuges de autoridades de se beneficiarem da repatriação.
Segundo o G1, a juíza observou ainda que a lei exige que os recursos a serem repatriados tenham origem lícita e que "há indícios veementes" de que os recursos de Cláudia sejam ilegais, obtidos pelo marido como propina, de acordo com denúncia da Lava Jato.
A Receita Federal também já havia rejeitado o pedido de repatriação à Cláudia, mas a ação ainda terá julgamento de mérito, o que não tem prazo para ocorrer.
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