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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Justiça mantém funcionamento do Uber no Rio de Janeiro

De acordo com a resolução judicial, se houver descumprimento, a multa será de R$ 50 mil. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso

© Reuters / Toby Melville
Uma nova liminar da Justiça garantiu o funcionamento do aplicativo Uber no Rio de Janeiro, na noite dessa segunda-feira (28). A decisão da 17º Câmara Cível vai de encontro à lei sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, na última quinta-feira (25). A determinação do titular da administração municipal proíbe o serviço na capital carioca. De acordo com a resolução judicial, se houver descumprimento, a multa será de R$ 50 mil. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

Na lei 6.106/16, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), sancionada por Paes, não altera em nada essa situação. Na decisão de abril, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, que, em abril, garantiu que nem a Prefeitura do Rio e nem o Departamento de Transportes Rodoviários Terrestres (Detro) poderiam impedir o serviço, considerou distintas as modalidades de transporte exercidas pelos profissionais de táxi e do aplicativo Uber.
"A diferença entre as duas modalidades é que o transporte público individual é aberto ao público. Em outros termos, qualquer cidadão pode pegar um táxi na rua, o que não acontece com o Uber, que depende exclusivamente da plataforma tecnológica. Cabe aqui um apontamento: existem várias cooperativas e prestadores de serviços de táxi que se beneficiam da mesma tecnologia para angariar consumidores, como, por exemplo, o Easy Táxi e o 99 Táxis", afirmou a magistrada, em entrevista ao G1, acrescentando que a diferença para o Uber, como apontado, é que os táxis também dispõem da alternativa de conquistarem os consumidores nas ruas; daí ser aberto ao público.

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