Para a defesa do ex-residente, a suspensão é necessária por evidências de que o juiz Sergio Moro não seria imparcial
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No entendimento dos advogados Cristiano Zanin, José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Juarez Cirino, a nulidade do processo está relacionado a atuação "parcial" do juiz Sergio Moro. A defesa aponta para a existência de "provas pré-constituídas" de inúmeras situação em que o juiz teria atuado de forma parcial.
Os advogados elencam uma série de supostas ações de Moro que teriam o poder de anular o processo sob sua tutela. Entre elas, a defesa do petista lista a condução coercitiva sem previsão legal, autorização de busca e apreensão sem observância de normativas da lei, autorização para interceptação telefônica e divulgação dos áudios das conversas de Lula, antecipação ilegal de juízo de valor quando do recebimento da denúncia, condução das audiência de instrução de modo a mostrar "parcialidade" e "inimizade", participação do juiz em eventos com agentes políticos de grupos oposto ao ex-presidente e pelas manifestações de caráter político de Moro.
A denúncia
Na denúncia que deu origem ao processo, o Ministério Público Federal afirma que Lula se beneficiou de um conjunto de 'três focos'. O primeiro se refere a três contratos da empreiteira OAS firmados com a Petrobras. O segundo foco se refere à lavagem de 'parte milionária'de dinheiro por meio da reforma do triplex no Guarujá (SP). O terceiro foco, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado com o pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula mediante contrato falso.
Segundo os procuradores, Lula recebeu "benesses" da empreiteira OAS - uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobras - em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris. O prédio foi construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira.
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