Decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que houve dano moral
© Divulgação |
Um gaúcho será indenizado em R$ 3 mil por ter que tirar sua bombacha ao passar por uma porta giratória numa agência bancária, em Porto Alegre (RS). A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que houve dano moral. O cliente, que tem mais de 60 anos, chegou a ficar de cuecas, já que a fivela do cinto que segurava a bombacha a guaiaca travava a porta.
O idoso afirmou que "não tinha armas e não era bandido". Ao tirar o cinto, porém, diz ter sido chamado de "velho bobalhão" pelo vigilante. Ele passou pela porta com a bombacha arriada, para mostrar que não estava armado, e discutiu com os funcionários da agência.
Para o juiz Lucas Maltez Kachny, o cliente estava "alterado pela situação a que foi submetido" e "certamente motivado por algo que lhe tirou do sério". "O fato de o autor ser levado a ficar de cuecas para poder ingressar na agência configura o dano moral", escreveu o juiz.
Funcionários do Banrisul, onde ocorreu o episódio, afirmaram no processo que a agência havia sido assaltada recentemente e que o vigilante não se alterou e estava cumprindo as normas de segurança.Com informações da Folhapress.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!