Segundo a assessoria do STJ, ela se encontrava em missão de cooperação internacional
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A ministra Maria Thereza de Assis Mourao, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB-RJ), a cumprir prisão domiciliar, na última sexta-feira (24), estava em Paris quando tomou a decisão, no dia seguinte ao pedido de habeas corpus.
Segundo a assessoria do STJ, ela se encontrava em missão de cooperação internacional na Europa. Os assessores também explicaram que a legislação permite a assinatura digital do processo à distância.
Nessa segunda-feira (27), os procuradores do Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ) se reuniram para definir se entram com um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de tentar evitar que a ex-primeira-dama volte para casa.
Segundo informações do colunista Lauro Jardim, de O Globo, ela deve deixar o Complexo de Bangu, onde está presa, esta semana.
De acordo com a Folhapress, a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura é provisória e vale até que um pedido de habeas corpus pela defesa de Adriana seja julgado.
O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, já havia decidido pela prisão domiciliar de Adriana no último dia 17, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi cassada. Agora, o STJ restabelece a posição do magistrado, responsável pelo braço fluminense da Lava Jato.
A prisão preventiva de Adriana foi decretada em 6 de dezembro de 2016, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio. A força-tarefa também levou à cadeia o ex-governador.
Segundo as investigações, Adriana também teria lavado dinheiro por meio da compra de R$ 6,5 milhões em joias entre 2007 e 2016.A advogada é acusada, ainda, de utilizar seu escritório para dar ares de legalidade ao pagamento de propinas.
Segundo as investigações, a empresa firmava contratos de serviços que nunca foram prestados.Embora sejam réus, nem Cabral nem Adriana ainda foram condenados aos crimes que lhes são atribuídos.
FILHOS
A justificativa da defesa para tentar converter a prisão preventiva da advogada em domiciliar é que os filhos pequenos do casal, de 10 e 14 anos, seriam privados do convívio e da criação da mãe.
Bretas concedeu a prisão domiciliar, mas impôs restrições, como entregar o passaporte, comparecer ao juízo periodicamente. Além disso, Adriana só poderia receber visitas de advogados e de parentes até o terceiro grau e teria de ficar em local sem acesso à internet e ao telefone.
O MPF contra-argumentou: afirmou que milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante. A legislação determina que mães de crianças menores de 12 anos tenham preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar.
Via...Notícias ao Minuto
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