Benefício a prisão domiciliar por conta de filhos pequenos revolta presas, pois várias encontram-se na mesma situação
© Gláucio Dettmar / Agência CNJ |
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia informou que não cabe à Corte estender o benefício da prisão domiciliar concedido à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a outras presas. A ministra dos Direitos Humanos Luislinda Valois enviou esta solicitação ao STF nesta sexta-feira (31).
"A questão da mulher é uma preocupação permanente mas não se pode ultrapassar a competência do juiz natural. Essa matéria não é do STF, mas do juiz competente para julgar cada caso", explicou Cármen Lúcia por meio da sua assessoria à jornalista Andréia Sadi, do G1.
O STF concedeu o direito de prisão domiciliar a Adriana por entender que os filhos dela com o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, de 10 e 14 anos, não podem ser privados do convívios com os pais.
Luislinda enviou o mesmo ofício também para o Ministério Público e para as defensorias públicas. Segundo ela, o objetivo é convocar a população a uma reflexão sobre o tema.
Via...Notícias ao Minuto
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