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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Reforma trabalhista e greve geral: juíza explica violação de direitos

Se você ainda não entendeu o motivo das manifestações desta sexta (28), leia a opinião da juíza Tamara Hiss

© Valdecir Galor/SMCS
O Brasil amanheceu em caos nesta sexta-feira (28) devido às inúmeras manifestações em todo o país. A greve geral é um protesto contra o pacote de reformas aprovadas pelo governo Michel Temer.


Os manifestantes protestam em favor dos direitos conquistados pelos trabalhadores e criticam a imposição de regras controversas, principalmente as reformas da Previdência e a Trabalhista.
No cenário de paralisação e luta por direitos, muitos brasileiros decidem usar as redes sociais para expor suas opiniões e comentar sobre a atual situação de crise no Brasil.
Uma publicação da juíza do trabalho Tamara Valdívia Abul Hiss em seu perfil no Facebook já teve milhares de compartilhamentos, pois explica alguns pontos da reforma trabalhista que muitas pessoas não tem conhecimento.
Tamara escreveu: "Para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem para modernizar as relações de trabalho e não para retirar direitos, sugiro uma lida rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas".
A seguir, a juíza destaca que, com a reforma trabalhista, um “patrão” poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ela seja sócia majoritária da empresa em que o cidadão trabalha, ela não responderá por nenhuma verba trabalhista. "Este é o novo artigo 2º, §3º da CLT", explica a magistrada.
Ainda segundo a avaliação de Tamara, se um “patrão” vender a empresa, ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas. "Mesmo que você trabalhe 5 anos para ele, e 1 dia para a empresa nova", explica. Esse é o novo artigo 448 da CLT.
Já o artigo 3º, §2º da CLT, define que, se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma forma.
Tamara Hiss ainda comenta sobre o artigo 442-B da CLT. "Alguém te disse que você poderá ser contratado sempre como “autônomo”, independente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum empregado?", questiona a juíza.
Leia a publicação de Tamara na íntegra:



Via...Notícias ao Minuto

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