Também não será necessária inspeção veicular para movimentar os dispositivos de carga das motos
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Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é mais necessária a inspeção técnica veicular nestes casos.
A Portaria de nº 159/2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (28), após novas avaliações e estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares, bem como análise de impacto regulatório e mercadológico.
Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.009/09, os motofretes somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Também permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelo Detran.
Customização
Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão realizar alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.
Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Com informações do Portal Brasil.
Via...Notícias ao Minuto
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