Supremo absolveu jovem, condenado em segunda instância, por comprar dez sementes do exterior
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Importar pequenas quantidades de sementes de machonha não é crime. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, na semana passada, absolver um jovem, condenado em segunda instância, por comprar dez sementes do exterior.
A defesa argumentou, como pontua a coluna de Lauro Jardim, de O Globo, que a semente não contém ainda o tetraidrocannabinol, ou o THC, substância ativa da erva. Os advogados defenderam que não se extrai maconha da semente, antes que ela seja plantada e floresça.
Convocado a se manifestar pela 6ª Turma do STF, o Ministério Público Federal citou um estudo que comprova a dificuldade do plantio da erva. Segundo a análise, dentre 73 sementes de maconha plantadas, em 12 semanas, apenas cinco estavam vivas.
Como a legislação brasileira não prevê pena para casos de consumo próprio, o STF decidiu pela absolvição do jovem.
Via...Notícias ao Minuto
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