Condutor estava preso preventivamente há 34 dias por transportar 200 tabletes da droga, em fundo falso de caminhão que transportava milho
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O motorista de 53 anos preso em flagrante com 211,5 kg de cocaína, há 34 dias, em Rosana, São Paulo, teve a liberdade concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Conforme a sentença, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que "os fundamentos da (prisão) preventiva não resistem a exame".
A decisão é contrária à da juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, que converteu a prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, como preventiva. À época, a magistrada argumentou que "diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros. Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio".
Mesma opinião tiveram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgaram o processo em segunda e terceira instâncias, respectivamente, negando o habeas corpus pedido pela defesa.
"O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça", justifica o ministro do STF.
A defesa do motorista também destacou "primariedade e bons antecedentes" e argumentou que o caso "ofendia a Constituição Federal e o Código de Processo Penal". O suspeito, que transportava a droga em um fundo falso do caminhão, abaixo de uma carga de milho, Ao deferir a liminar, cumpria pena preventiva no Centro de Detenção Provisória (CDP), de Caiuá. Ao ser preso, o condutor afirmou que não sabia da droga e que tinha carregado o caminhão com grãos na cidade de Rio Brilhante (MS) para levar ao Paranaguá (PR). Ele carregava também a quantia de R$ 3.127 em dinheiro.
Via...Notícias ao Minuto
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