Nova portaria foi divulgada nesta sexta-feira
© Reuters |
O Ministério do Trabalho recuou e publicou uma nova portaria nesta sexta-feira (29) que estabelece regras mais duras para a fiscalização do trabalho análogo à escravidão no país.
Em seu último ato à frente da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira ampliou as situações em que empregadores podem ser punidos por submeter trabalhadores a condições degradantes e jornadas exaustivas.
A nova portaria reverte mudanças polêmicas que haviam sido feitas em 16 de outubro, quando o ministério publicou regras que alteravam as definições de "jornada exaustiva" e de "condição análoga à de escravo".
As regras criadas pelo texto anterior restringiram as situações em que empregadores seriam punidos. A portaria de outubro declarava que essa situação só ocorreria, por exemplo, quando os trabalhadores fossem mantidos em cárcere privado por homens armados.
Com a nova portaria, essas definições ficaram mais amplas. O texto define "jornada exaustiva" como uma forma de trabalho que "acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social".
Segundo o texto publicado nesta sexta-feira, empregadores podem ser incluídos na chamada "lista suja" em caso de violação de um ou mais critérios de jornada exaustiva, trabalho forçado, restrição do direito de ir e vir ou vigilância ostensiva no local de trabalho.
A portaria desta sexta também retirou a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a publicação da "lista suja", para divulgar os nomes dos empregadores autuados por manter funcionários em condições de escravidão.
Em nota, a pasta afirmou que a nova portaria é uma construção coletiva que "respeita o conceito de escravidão contemporânea e contempla, de forma absoluta, as situações já apontadas pela legislação brasileira".
HISTÓRICO
A flexibilização das regras de fiscalização do trabalho escravo, em outubro, foi o episódio mais polêmico da gestão de Ronaldo Nogueira à frente da pasta. Ele pediu demissão para preparar sua campanha à reeleição como deputado federal. Sua exoneração foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A publicação no último dia de Nogueira deveu-se a um compromisso que ele tinha feito com Temer de mudar a primeira portaria antes de deixar o cargo. Com a iniciativa, o ministro também tenta não repassar ao presidente o ônus da iniciativa.
O ministro também havia garantido para a bancada ruralista, uma das fiadoras do mandato de Temer, que republicaria a portaria. O resultado final, contudo, não agradou ao deputados federais, que esperavam a manutenção de pontos retirados da primeira proposta.
A primeira portaria provocou, na época, reação do Ministério Público. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação do texto e a modificação das regras.
O governo resistiu em fazer a mudança, uma vez que a portaria era uma exigência da bancada ruralista no Congresso, que criticava as regras de fiscalização.
Na ocasião, o presidente Michel Temer queria evitar um confronto com esses parlamentares, uma vez que precisava de apoio em massa na Câmara para barrar a segunda denúncia apresentada contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria. Segundo ela, o texto tinha "como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo".
Em seguida, o Ministério do Trabalho informou, por meio de nota, que Nogueira já havia decidido aceitar as sugestões da Procuradoria-Geral da República e "aprimorar" o texto para "aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana". Com informações da Folhapress.
Via...Notícias ao Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!