Tribunal confirma competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e necessidade de prisão preventiva
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A companhando entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou, nesta quarta-feira (13), pedidos de cinco denunciados pela Lava Jato/RJ.
Réu acusado a partir da Operação Ponto Final, o empresário Jacob Barata Filho, dono de empresas de ônibus, teve negado por unanimidade o pedido para levar o processo da 7ª Vara Federal Criminal/RJ para a 5ª Vara Federal Criminal, especializada em lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
A 1ª Turma do tribunal negou, também por unanimidade, os habeas corpus pela libertação ou prisão domiciliar dos doleiros Ernesto Matalon, Patricia Matalon Peres, Henri Joseph Tabet e Francisco de Araújo da Costa Júnior – os cinco foram alvos da Operação Câmbio, Desligo.
No julgamento derivado da Operação Ponto Final, os desembargadores federais concordaram que o processo deve permanecer na Vara atual, pois há uma conexão dos fatos investigados na Lava Jato com a imputação de evasão de divisas na tentativa de viagem de Barata a Portugal levando € 10,5 mil, US$ 2.750 e SFr 100 (francos suíços). A defesa refutava esse vínculo da evasão de divisas com a Operação Ponto Final ao pedir a mudança na Vara responsável pelo processo.
O MPF sustentou ainda que, ao contrário do alegado pela defesa, o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionou quanto a não ter sido tentada uma fuga por Barata. Para o TRF2 e MPF, a decisão do STF não descartou a tentativa de fuga, julgando somente que não haveria elementos suficientes para afirmar uma necessidade de prisão preventiva.
Nos julgamentos de quatro habeas corpus da Câmbio, Desligo, o TRF2 julgou correta a avaliação da 7ª Vara Federal Criminal da necessidade da prisão preventiva dos membros da família Matalon, que ocupam posição de destaque no mercado de câmbio ilegal em São Paulo, de Henri Tabet, que fazia transações em nome de uma clientela expressiva, e de Francisco Júnior, que as investigações indicam ter movimentado altas cifras de dólares e reais em espécie para atender a políticos em Brasília.
“Foi muito importante ter reconhecido a competência da 7ª Vara Federal. Separar processos que apuram crime organizado seria negar a oportunidade de uma apuração completa, racional e mais rápida sobre os fatos”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, que representou o MPF na 2ª Região (RJ/ES) na sessão.
Julgamento prejudicado
No primeiro caso da pauta, de um habeas corpus de Carlos Alberto Valadares Pereira, alvo da Operação Rizoma (corrupção nos fundos de pensão Postalis e Serpros), o TRF2 decidiu que o julgamento estava prejudicado por decisão liminar do STF que revogou uma prisão preventiva ordenada pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ.
Acusado de ter ingerência sobre o fundo de pensão Serpros, Pereira (ou "Gandola") é presidente da Fenadados, federação nacional que une empregados públicos e privados de processamento de dados e serviços de informática. Os desembargadores federais optaram por não julgar processos relativos a prisões preventivas que já tiveram decisões anteriores do STF.
Via...Notícias ao Minuto
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