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domingo, 29 de julho de 2018

Seis mitos sobre as eleições que você precisa esquecer

Muitas vezes as informações disseminadas na internet e em grupos de WhatsApp estão erradas

© Antonio Cruz/Agência Brasil
A internet e os grupos de WhatsApp estão cheios de informação sobre as eleições. Mas, muitas vezes, essa informação está errada, sendo na realidade uma “desinformação”.
Escolhemos 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu.
1. O voto em branco vai para quem está ganhando
O voto em branco é entendido como uma manifestação de que o eleitor não quer eleger nenhum dos candidatos que disputam a eleição e por isso não é direcionado a nenhum candidato.
Para a contagem dos votos de uma eleição o voto em branco não é considerado um voto válido. Por esse motivo ele não é atribuído ao candidato que está na frente.
Mas os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado de uma eleição.
Sabe como? Veja o artigo Voto em branco vai para algum candidato?
2. Votos nulos podem anular a eleição
Esta informação é errada e muitos eleitores pensam que é verdade porque existe uma confusão entre voto nulo e nulidade do voto.
Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para o resultado da eleição. Mesmo que a maioria dos votos seja nulo, a eleição não será anulada, já que os votos usados na contagem são somente os votos válidos dados aos candidatos ou aos partidos.
A nulidade do voto é diferente. Ela acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso a eleição pode ser anulada.
Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição?
3. Nas eleições quem tem mais votos é eleito
Um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e o quociente partidário, que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.
É o caso dos cargos que são eleitos pelo sistema proporcional de voto. Esse sistema é usado para a eleição dos deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores.
O número de candidatos eleitos de cada partido é definido depois que são calculados os valores do quociente eleitoral e do quociente partidário. As vagas a que cada partido tem direito são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido ou coligação.
4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou
Não é possível saber em qual candidato um eleitor votou. Quando a eleição termina é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral.
É importante saber que os votos aparecem no boletim de urna de forma aleatória, por isso a Justiça Eleitoral garante que não é possível saber em qual candidato um eleitor votou.
5. Quem não votou na última eleição não pode votar
Depende. A Lei das Eleições indica que uma pessoa que não vota em três eleições seguidas pode ter o título de eleitor cancelado, não podendo mais votar até regularizar a sua situação.
Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima. Se não votar poderá ter o seu título cancelado.
Cada turno conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, isso vai depender se o eleitor já faltou à votação na última eleição.
6. Ninguém pode ser preso durante as eleições
É verdade, mas existem exceções. Nos 5 dias antes das eleições até 48 horas depois do fim da votação os eleitores não podem ser presos.
Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Quer saber o que é salvo-conduto e quais são os crimes inafiançáveis? Veja a explicação.
Via...Notícias ao Minuto

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