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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Entenda a lei da terceirização em 10 perguntas e respostas

Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado

© DR

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização e o impacto da decisão do STF.
1) O que diz a lei de 2017, ratificada pelo STF?
Até a sanção da lei no ano passado, que passou a permitir a terceirização irrestrita, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim.
2) Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?
A atividade-fim é a principal da empresa, para a qual todas as demais convergem. As demais atividades auxiliares eram consideradas atividades-meio. Porém, de acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, a definição gerava controvérsia, especialmente levando em conta o aumento de complexidade dos negócios com o passar dos anos. Uma interpretação mais conservadora da lei poderia entender como passíveis de terceirização apenas algumas poucas atividades, como limpeza, vigilância e serviços de tecnologia da informação.
3) O que dizem os críticos da mudança?
Entidades como a Anamatra (associação de juízes do trabalho) e sindicatos afirmam que o aumento da terceirização ameaça direitos assegurados aos trabalhadores. Segundo a Anamatra, ela agrava problemas como a alta rotatividade dos trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.
4) Terceirização é a mesma coisa que "pejotização"?
Não. O funcionário terceirizado tem seu contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem garantidos direitos como férias, 13º salários e pagamento do FGTS. A diferença entre terceirizados e o restante dos trabalhadores é que os primeiros são contratados por uma empresa prestadora de serviços e alocados em uma companhia cliente dela. Podem ter benefícios como vale-alimentação e vale-transporte diferentes dos funcionários da empresa para a qual são designados e se filiar a sindicatos diferentes dos deles. A pejotização faz referência a prática irregular, na avaliação de Marchi, do Machado Meyer, , de criar uma empresa prestadora de serviços para disfarçar uma relação de emprego, com o objetivo de não arcar com encargos trabalhistas. Nessa relação, o funcionário é subordinado a um chefe, tem horário de entrada e saída e exclusividade, mas fica sem seus direitos assegurados.
5) Haverá mais "pejotização"?
Há ainda alguma controvérsia. Segundo o professor e especialista em direito do trabalho Ricardo Calcini, a decisão do STF abre margem para isso. Se a terceirização é irrestrita, a empresa prestadora de serviço pode não só ser uma microempresa e até um MEI (Microemprendedor individual), diz.
6) Terceirizado e autônomo são a mesma coisa?
Não. O terceirizado tem relação de emprego com uma empresa prestadora de serviços. Já o autônomo é contratado para realizar um serviço específico e não mantém relação de trabalho com nenhuma companhia, não sendo obrigado a seguir uma rotina de trabalho ou atender exclusivamente um empregador. 7) Por que as empresas defendem a terceirização?
Segundo Maurício de Lyon, sócio do escritório Felsberg Advogados, as empresas usarão a terceirização para contratar profissionais com alta especialização para prestação de serviços por um custo menor do que o que gastariam caso fossem recrutar e treinar esses funcionários internamente. Além disso, a terceirização permite a empresa adequar facilmente o número de profissionais em suas unidades conforme sua necessidade.
8) De quem é a responsabilidade caso a empresa que fornece serviço terceirizado não pague as obrigações trabalhistas?
De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.
9) Haverá terceirização em massa?
Segundo grandes empresas e a associação de companhias que prestam serviços terceirizados, não há expectativa de aumento no uso do expediente no curto prazo. Marchi, do Machado Meyer, concorda e diz acreditar que a lei, na maioria das vezes, dá mais segurança para quem já terceirizava, mas dificilmente fará companhias mudarem sua forma de contratação de imediato.
10) Qual o principal efeito da decisão do ST no curto prazo?
Ela irá por fim a um impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação sobre o tema no país, a maior parte iniciados antes da sanção da lei do ano passado. Além disso, segundo Marchi, dará margem para que sejam discutidos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em que empresa se comprometeram com o Ministério Público a não terceirizar mais determinadas atividades. Com informações da Folhapress.

Via...Notícias ao Minuto

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