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A juíza e intimou a Cesp e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pelo processo, para que se manifestarem no prazo de cinco dias sobre as alegações, tendo em vista que, "a princípio, não verifica este juízo elementos capazes de convencimento quanto às alegações da requerente, carecendo o feito de melhor dilação processual".
Para o advogado do Stieec Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, a decisão é paradigmática do ponto de vista do direito do trabalhador, porque colocou no centro do debate sobre o processo de desestatização as discussões sobre a efetividade do direito social e trabalhista.
Ele disse que o processo de privatização cria insegurança jurídica aos trabalhadores, por conta da mudança do controlador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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