Até o fim do ano, segurados podem evitar o desconto do fator previdenciário
© Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Em 31 de dezembro, uma mudança na regra tornará mais difícil o acesso ao benefício integral e, considerando os planos do atual governo e da maioria dos candidatos ao Planalto, o cálculo vantajoso aos aposentados poderá deixar de existir em 2019.
Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhador cuja soma da idade ao tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem.
Após essa data, a soma exigida sobe um ponto para ambos: a regra passa a ser 86/96.
A alteração prevista em lei também estabelece uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos.
Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
A progressão do 85/95 não deverá chegar tão longe.
Na semana passada, o presidente Michel Temer disse, durante a Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Nova York, que pretende desengavetar a reforma da Previdência após as eleições.
A proposta de Temer acaba com o 85/95 e reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria.
A manutenção do 85/95 também não está entre as propostas dos principais presidenciáveis.
Esse cenário indica que as chances de ser beneficiado pelo cálculo são maiores para aqueles que cumprirem os requisitos ainda neste ano.
Trabalhadores próximos de alcançar a pontuação devem ficar atentos a detalhes importantes da regra, como a possibilidade de usar na soma meses de contribuição e de idade, e não apenas anos completos.
Outra possibilidade é o aproveitamento do tempo especial por trabalho insalubre que, na maioria dos casos, aumenta o período contribuído em 20%, se mulher, e em 40%, se homem. Com informações da Folhapress.
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