Estado era o único estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares
© Marcelo Horn/ GERJ |
“O Rio era o único estado a exigir a vistoria presencial. A lei vai promover uma economia de R$ 200 milhões para o Detran, porque muitos postos de vistoria serão desativados, os contratos com organizações sociais serão rompidos, a corrupção vai diminuir, as indicações políticas vão acabar”, disse o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do projeto de lei.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue por meio do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT está mantida na nova legislação. Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!