Declarações entregues em abril não têm opção de pagar a primeira parcela ou parcela única automaticamente, o que pode gerar confusão
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Quem entregar o formulário em abril só poderá pagar em débito a partir da segunda cota. A primeira parcela deve ser paga via DARF em rede bancária.
Como explica "O Globo", o alerta é importante porque o programa da Receita Federal não avisa que o débito não ocorrerá, aceitando a escolha de pagamento por débito automático independente da data. Muitos contribuintes desatentos acabam não realizando o pagamento até o vencimento e têm de pagar multa e juros.
A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento, mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO
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