Para a agência, quem mais perderá com as mudanças, com a concentração de mercado, serão os usuários do transporte aéreo no país
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Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. Pela norma, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.
Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. Pela norma, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.
Pela proposta aprovada na comissão, a franquia mínima de bagagem nos voos domésticos será de 23 quilos por passageiro nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
A Anac informou que apoia a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, classificou a possível alteração de retrocesso e disse que vê com preocupação as mudanças no texto da MP. A agência diz temer que a volta da franquia de bagagem despachada afaste especialmente as empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao país.
“O retrocesso imposto pelas alterações à MP do Capital Estrangeiro, que prometia criar ambiente concorrencial mais vigoroso no setor aéreo brasileiro, deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das empresas low cost no mercado doméstico. Para a Anac, quem mais perderá com as mudanças, com a concentração de mercado, serão os usuários do transporte aéreo no país.
Outra alteração criticada pelo órgão regulador é a exigência de realização de voos regionais pelo período mínimo de dois anos. De acordo com a Anac, a obrigatoriedade de empresas estrangeiras operarem rotas regionais no país tende a desestimular as companhias aéreas que planejam competir com as brasileiras em igualdade de condições. “Em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas)”, afirma a Anac.
Ministério do Turismo
Em nota, o Ministério do Turismo também critica as alterações na MP, dizendo que estas podem afastar potenciais interessados no mercado de aviação no país.
“A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as low costs. Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado – atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial – possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes”, diz a nota.
Com informações da Agência Brasil
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO
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