A investigação foi aberta a partir da colaboração premiada do ex-diretor institucional da companhia Hypermarcas Nelson José de Mello
© Ueslei Marcelino/Reuters |
A investigação foi aberta a partir da colaboração premiada do ex-diretor institucional da companhia Hypermarcas Nelson José de Mello, que disse que, entre 2013 e 2015, o grupo celebrou "negócios jurídicos" sem a comprovação de serviços efetivamente prestados como forma de viabilizar repasses ao então congressista Paulo Bauer.
Em sua decisão, Fachin destacou que relatório policial das investigações aponta "os resultados das diligências desenvolvidas quanto à hipótese de contratações fictícias das sociedades empresariais", citando planilhas, notas fiscais, extratos bancários, anotações em agendas, recolhidas nas medidas de busca e apreensão correlatas, que "apontam para elaboração de contratos fictícios com a finalidade de gerar criminosamente recursos financeiros".
Fachin ressaltou, no entanto, que os supostos pagamentos que teriam beneficiado Bauer ocorreram no período em que ele exercia a função de senador da República, cargo que não ocupa mais. Dessa forma, caso não se enquadra mais no entendimento do foro privilegiado.
Procurado pela reportagem, Bauer disse que não poderia se manifestar neste momento.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO
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