A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial de 22 de outubro de 1880
© Ueslei Marcelino / Reuters |
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias.
Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois Estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria "engenheiros de confiança" fazer um levantamento geográfico da região, o que não ocorreu até os dias atuais, informa o site do Supremo (Processo relacionado: ACO 1831).
Na Ação Cível Originária 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, "terras sem lei", pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal.
Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará.
A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.
A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Perícia
A perícia terá custo de R$ 6,9 milhões, segundo o Exército, e será realizada pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro - e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) - a partir de levantamento de modelo digital de elevação a ser feito por empresa privada.
Ainda segundo o site do STF, o Piauí efetuou o depósito de metade do valor total da perícia e, em petição à Corte, observou que, como o resultado beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados.
Mas o Estado do Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!