Marcello Casal Jr/Agência Brasi |
Atraso
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, pode enviar o documento a partir de hoje (2), mas já está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é de 1% de do imposto devido por meio de atraso, limitado a 20%.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Via...Agência Brasil
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