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quinta-feira, 27 de junho de 2019

Excesso de trabalho está entre as principais causas de depressão

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo e muito disso se deve às horas excessivas de trabalho

© iStock (Imagem ilustrativa) 
A OMS já alerta há alguns anos que as doenças mentais provavelmente sejam o mal do século, e esse fato pode ser afirmado por conta de diversos fatores, inclusive o excesso de trabalho e o ambiente corporativo não saudável. De acordo com a organização, 50% das pessoas que sofrem de depressão, por exemplo, nem sabem que possuem a anomalia e por esse motivo não procuram ajuda.


A Dra. Ana Paula Aquino Mendes, psiquiatra da Paraná Clínicas, explica que trabalhar excessivamente aumenta o risco de doenças cardiovasculares como hipertensão e diabetes, doenças psicossomáticas, ansiedade, LER (lesão por esforço repetitivo)e outras patologias. “Existem inúmeros transtornos que podemos citar e que são relacionados ao excesso de trabalho. A Síndrome de Bournot, por exemplo, não é tão conhecida, mas é extremamente séria, pois o indivíduo acometido por ela passa a sofrer de exaustão emocional, sentimento de perda de competência, ansiedade, angústia, tristeza, insônia, diminuição de concentração e de memória”, esclarece.
Ainda, segundo a especialista, o impacto que o excesso de trabalho causa é um dos problemas mais graves que as empresas enfrentam, já que longas jornadas de trabalho com poucas pausas para descanso, turnos alternados e ritmos intensos causam quadros ansiosos e depressivos, fadiga crônica e alterações de sono.
O que diz o Direito do Trabalho?
O advogado Paulo Müller, especialista em Direito do Trabalho, atua no Glomb & Advogados Associados e explica como deve ser a duração da jornada trabalhista.
“A Constituição Federal de 1988 define em seu artigo 7º, inciso XIII que a duração da jornada dos trabalhadores urbanos e rurais não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive dos trabalhadores domésticos. Quando e período de trabalho supera esses limites, observada a variação de até 10 minutos diários, restam caracterizadas o direito ao pagamento de horas extras ou mediante acordo de compensação de horários e ajuste individual entre empregado e empregador ou acordo/convenção coletiva de trabalho como, por exemplo, banco de horas”, afirma.
No entanto, apesar da legislação afirmar que o trabalho não deve ser estendido por muito tempo, hoje em dia é muito comum encontrar workaholics (viciados em trabalho) nas empresas. Um estudo norueguês feito com 16.426 trabalhadores mostrou que os “viciados” sofrem com diversas doenças psicossomáticas como TDAH, TOC, ansiedade e depressão. ?
De acordo com Müller, o excesso de trabalho, além de poder gerar transtornos de ordem psíquica e moral, pode contribuir para o acometimento de acidentes típicos de trabalho. Por isso, é imprescindível que se respeite o tempo de intervalo para alimentação e descanso, garantido ao empregado pela lei. “Quando os sintomas das doenças psíquicas e dos transtornos mentais/comportamentais forem atestados por um médico como incapacitantes e for recomendado ao empregado um afastamento superior ao período de 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação da concessão de benefício previdenciário”, explica.
Contudo, em suma, a empresa possui o dever de proteger e garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, assim como promover a valorização social do trabalho e da dignidade do trabalhador. Ações como incentivo, elogio e reconhecimento são importantes, da mesma forma como respeitar os limites individuais e diminuir a intensidade do trabalho quando necessário. E, quando forem percebidos sinais ou sintomas que possam estar relacionados ao excesso de trabalho, é de extrema importância procurar um profissional de saúde.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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