© Roque de Sá/Agência Senado |
Em decisão publicada no Diário do Senado no dia 22 de junho, Rocha conclui que pela análise das imagens de Tvs e câmeras de segurança analisadas não foi possível concluir, de forma categórica, o momento em que se deu a suposta fraude e nem identificar quem teria praticado o respectivo ato.
"Sendo assim, muito embora as imagens pudessem sugerir com mais ênfase a participação de algum senador, penso que a gravidade da pena, que poderia chegar até à cassação do mandato, nos impõe exigência de mais do que uma leve suspeita, mas de uma certeza plena da ocorrência do dolo, estando em jogo o valor máximo da democracia que é a soberania do voto popular, expresso pela vontade dos eleitores. As imagens, no entanto, são inconclusivas para determinar, com certeza além da dúvida razoável, a autoria e o animus do gesto",justifica o corregedor no despacho.
No mesmo documento, Rocha avalia ainda que o voto extra pode ter sido apenas um erro.“O surgimento de um voto extra, em meio a uma sessão excessivamente tumultuada, pode ter decorrido de erro, e não necessariamente de uma conduta dolosa", diz Rocha em um trecho do documento.
Com informações da Agência Brasil
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