A AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro
© DR |
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.
A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".
"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.
Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito ".
O texto registra ainda: "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."
Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.
Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.
No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!