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A peça foi apresentada ao STF pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) no último dia 27 pedindo a suspensão do texto publicado três dias antes pelo presidente Jair Bolsonaro.
Toffoli analisou o caso uma vez que cabe ao presidente do STF, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até o dia 6 de janeiro.
Uma vez que o ministro entendeu não haver urgência no caso, o pedido liminar de Elias Vaz será apreciado por Rosa a partir de fevereiro, quando o Supremo retoma regularmente suas atividades.
"No caso, não vislumbro, sob as circunstâncias fáticas delineadas nos autos, a ocorrência dessa espécie de urgência. Dessa forma, instruam-se os autos com as informações da autoridade coatora (presidente Jair Bolsonaro). Após, remeta-se ao Relator, que melhor apreciará o caso, sem prejuízo de nova submissão da questão a esta Presidência em caso de mudança do quadro fático, devidamente comunicada pelo impetrante", registrou Toffoli em despacho desta segunda, 30.
O mandado de segurança foi apresentado pelo deputado Elias Vaz três dias após a publicação da MP 914, no último dia 24. O texto fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na eleição dos reitores de universidades federais.
A petição de Vaz argumenta que o presidente, ao editar a MP, violou artigo da Constituição Federal que prevê a autonomia das universidades e assim pede concessão de liminar para suspender o texto.
"A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo Presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior", diz Elias Vaz em trecho de seu pedido.
Em nota divulgada no dia 26, o Ministério a Educação indicou que o objetivo da Medida Provisória é diminuir a judicialização na nomeação de dirigentes e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Segundo a pasta, no último ano foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes.
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