O petista foi condenado em um caso de caixa dois mesmo sem provas contra ele
@Adriano Machado/Reuters |
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo opinou pela absolvição do ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT), em apelação apresentada pelo petista contra a decisão que o condenou por caixa dois na campanha eleitoral de 2012.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad.
Apesar de considerar que não havia provas da participação do ex-prefeito na falsificação, o magistrado aplicou a condenação por considerar que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas e, assim, "assumiu o risco" de que tais papéis fossem incluídos nos registros oficiais de sua campanha.
O petista foi condenado em agosto passado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.
O ex-prefeito e outros réus recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal.
Nessa fase dos processos eleitorais, em segunda instância, a Procuradoria atua como fiscal da aplicação da lei, e não como acusação ou defesa.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros afirmou que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas.
Segundo Medeiros, "ainda que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do CE [Código Eleitoral]".
O dispositivo legal mencionado pelo procurador trata do delito que, no jargão técnico, é denominado falsidade ideológica para fins eleitorais. Para o juiz Shintate, o ex-prefeito cometeu esse crime em razão de sua prestação de contas trazer o registro de notas fiscais frias.
Porém, para o procurador eleitoral, em relação ao petista, "o fato é que não foram carreadas provas que o ligassem diretamente ao crime". Especialistas ouvidos pela reportagem em setembro passado já haviam alertado para o fato de que a punição de candidatos em casos de irregularidades em prestações de contas depende da apresentação de ao menos indícios de condutas indevidas dos políticos.
A reportagem também mostrou que a condenação de Haddad teve como base uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma das gráficas feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.
De acordo com a sentença do ano passado, os aumentos nas contas de luz da gráfica nos meses do período eleitoral de 2012, agosto e setembro, não teriam sido significativos. Para o magistrado, isso seria um indicativo de que o material de propaganda descrito nas notas fiscais emitidas para a campanha do petista não teriam sido produzidos.
Mas três técnicos do setor de gráficas e um de uma fabricante de máquinas ouvidos pela reportagem afirmaram que o acréscimo no consumo de energia verificado nesses dois meses seria suficiente para a produção do material declarado por Haddad.
Em seu parecer, o procurador eleitoral também tratou do tema dos gastos com energia elétrica da gráfica, mas, a exemplo do juiz, não se manifestou com base em uma perícia técnica oficial.
Em seu parecer, o procurador eleitoral também tratou do tema dos gastos com energia elétrica da gráfica, mas, a exemplo do juiz, não se manifestou com base em uma perícia técnica oficial.
Medeiros fez uma comparação entre o faturamento e as despesas de luz da gráfica nos períodos pré-eleitoral e da campanha de 2012.
Segundo a avaliação do representante do Ministério Público, o aumento do faturamento da gráfica durante a campanha não foi acompanhado na mesma proporção pela elevação do consumo de energia elétrica.
Para o procurador, esse dado demonstra que não houve a produção do material de propaganda indicado nas notas registradas na prestação de contas de Haddad.
Agora o processo deve ser encaminhado ao juiz do Tribunal Regional Eleitoral paulista Afonso Celso da Silva, relator do caso, para preparação de seu voto. Após essa etapa, a causa segue para julgamento pelo colegiado da corte.
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