A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
© Reuters / Paulo Whitaker |
O texto diz que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela concessionária.
A parcela da contribuição a ser paga pela concessionária do terminal em cada um dos próximos 23 anos do contrato será deduzida por valores descritos na decisão.
Em 2020 e 2021, por exemplo, as deduções ficarão em R$ 3,808 milhões e R$ 360 mil, respectivamente.
"O valor a ser descontado em cada ano deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa anual, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81%, estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de meses correspondente", cita a Anac na decisão.
Os valores estabelecidos, acrescenta a agência, serão revistos quando da extinção dos contratos de arrendamento para cumprir as obrigações contratuais, em especial para remodelar as vias de acesso do aeroporto.
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