Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis.
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De acordo com Santa Cruz, a decisão da Justiça é importante por se tratar de informação relevante, de interesse público. "Em especial em uma situação de epidemia, torna-se relevante que o presidente da República seja transparente e divulgue o resultado oficial do seu exame, a exemplo do que fizeram vários líderes de países democráticos. É injustificável que não o tenha feito até agora", disse o presidente da OAB ao Estado/Broadcast.
Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis. "No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito", observou a juíza federal, ao atender ao pedido feito pelo jornal
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a AGU enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis páginas, a AGU diz que o acesso devia ser negado, sob a alegação de que a "intimidade e a privacidade são direitos individuais".
Ação.
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, O Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística".
A ação do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. "Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade", afirmou Ferreira Neto. "Por mais que se alegue direito à intimidade, ou algumas outras defesas que a União arguiu, não se pode negar ao mandante, que é o povo, o direito de acesso ao atestado de saúde do mandatário. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?", completou.
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