Washington Reis (MDB) autorizou o funcionamento do comércio na cidade alegando que "houve indicação de evolução positiva do sistema de saúde da cidade"
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Na segunda-feira, Reis autorizou o funcionamento do comércio na cidade alegando que "houve indicação de evolução positiva do sistema de saúde da cidade". Horas mais tarde, uma liminar da juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, tornou nula a decisão, condicionando a reabertura à "apresentação de laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demonstrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social".
A liminar atendeu a uma ação da Defensoria Pública estadual e dava prazo de 48 horas para o cumprimento da medida. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento.
Nesta quinta-feira, 28, o Ministério Público do Estado (MP-RJ) acionou o prefeito na Justiça pelo descumprimento da ordem. Ele foi multado em R$ 20 mil. Segundo o MP-RJ, "após a decisão suspendendo a abertura das atividades comerciais no município, os estabelecimentos comerciais, em sua maior parte, foram reabertos nas principais avenidas da cidade, promovendo fluxo intenso de pedestres, sem qualquer fiscalização por parte da Prefeitura de Duque de Caxias".
A reportagem aguarda posicionamento da prefeitura de Duque de Caxias.
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