No recurso ao TJ-RJ, a defesa de Bolsonaro alegou que o senador ainda era deputado estadual quando a investigação foi iniciada contra seu ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô das investigações.
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Gilmar Mendes foi escolhido como relator por já ter julgado no passado outra ação ligada às investigações contra o senador. Isso acontece com base na regra da prevenção: quando um ministro atua em um processo, torna-se o responsável por novos casos que tenham conexão com aquele.
Em setembro de 2019, o ministro suspendeu as investigações contra Flávio até que o STF decidisse sobre as regras de colaboração do antigo Coaf em investigações criminais.
Na última quinta-feira (25), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou o pedido da defesa de Flávio para que a investigação sobre o suposto esquema de "rachadinha" na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) deixasse a primeira instância e passasse a tramitar no Órgão Especial do TJ.
No recurso ao TJ-RJ, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o senador ainda era deputado estadual quando a investigação foi iniciada contra seu ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô das investigações.
Na segunda (29), o Ministério Público apresentou uma ação ao STF para tentar reverter a decisão do TJ-RJ. A Promotoria alega que a decisão do TJ-RJ desrespeitou o julgamento do STF que restringiu as regras do foro privilegiado, e pede que as investigações voltem à supervisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
A regra do foro, prevista na Constituição Federal e em constituições de estados, estabelece que ocupantes de determinados cargos sejam julgados numa instância específica da Justiça.
Em 2018, o STF decidiu que essa previsão só se aplica se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo público e se tiver, de alguma forma, ligação com o cargo.
Portanto, para o STF, quando o político deixa o cargo, perde também o direito ao foro especial, e, mesmo se for eleito a um novo cargo público, o processo é mantido na primeira instância da Justiça.
O TJ do Rio entendeu que, como Flávio não deixou de exercer mandato parlamentar, sendo eleito senador enquanto era deputado estadual, deveria manter o direito ao foro privilegiado.
Reservadamente, ministros do STF criticaram essa decisão, afirmando que ela contraria o entendimento do Supremo. Em repetidas decisões, o STF negou foro privilegiado a parlamentares que deixaram o mandato sob investigação e passaram a ocupar um outro cargo.
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