Em nota à imprensa, a procuradoria disse que o número de processos da Lava Jato sob a condução da PGR diminuiu após a decisão do STF que restringiu o foro privilegiado e enviou diversos casos para a primeira instância da Justiça
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De acordo com a PGR, estava previsto que os procuradores Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely deixariam seus cargos e retornariam para seus órgãos de origem no dia 30 de junho.
Em nota à imprensa, a procuradoria disse que o número de processos da Lava Jato sob a condução da PGR diminuiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado e enviou diversos casos para a primeira instância da Justiça. Dessa forma, o trabalho que antes era realizado pelos procuradores, que teriam deixado o cargo por discordâncias, será feito por assessores e membros auxiliares, sem prejuízo às investigações.
“Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior [ex-procuradora Raquel Dodge]. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual [Augusto Aras], a fim de auxiliar a coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão”, diz a nota.
A PGR também afirmou que “a Lava Jato não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF)”. A colocação é feita após a força-tarefa da operação em Curitiba ter discordado de uma reunião na qual a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, solicitar informações sobre o atual estágio das investigações.
Para a procuradoria, o trâmite das ações da operação deve respeitar as regras internas do MPF.
“A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, declarou a PGR.
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