As exceções poderão ser consideradas no caso de atendimentos de advogados
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As visitas aos detentos em presídios federais estão suspensas por mais 30 dias. Em Portaria publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), o Departamento Penitenciário Nacional suspende visitas, atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas penitenciárias federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle de riscos do novo coronavírus por mais um mês.
As exceções poderão ser consideradas no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.
Além disso, a portaria determina que as penitenciárias federais deverão adotar providências necessárias para promover o isolamento máximo dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.
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