De acordo com o MPF, a decisão da 3ª Vara atendeu ao pedido para que 30% do álcool em gel seja destinado às secretarias de saúde da Baixada Fluminense, obedecendo à necessidade e planos de contingência de enfrentamento à pandemia
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De acordo com o MPF, a decisão da 3ª Vara atendeu ao pedido para que 30% do álcool em gel seja destinado às secretarias de saúde da Baixada Fluminense, obedecendo à necessidade e planos de contingência de enfrentamento à pandemia.
O MPF pediu ainda que, com a sua participação, o juízo e a 3ª Vara Federal em São João de Meriti, também fiquem responsáveis pela prestação de contas por parte dos setores de compra e produção da universidade.
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