O pai da adolescente poderá responder por posse ilegal de arma de fogo, com pena de 2 a 20 anos de prisão
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CUIABÁ, MT (FOLHAPRESS) - Áudios das ligações feitas ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para atender a adolescente Isabele Guimarães Ramos, que morreu com um tiro na cabeça em um condomínio em Cuiabá (MT), apontam que apenas em uma terceira ligação o serviço de atendimento é informado que a jovem havia sido vítima de um disparo de arma de fogo.
A adolescente de 14 anos morreu ao ser atingida por um tiro na cabeça depois que uma amiga sua, da mesma idade, deixou cair uma pistola que era usada para a prática de tiro esportivo, segundo a polícia. O caso ocorreu em Cuiabá no dia 12 de julho.
Na primeira ligação, o empresário Marcelo Martins Cestari, pai da menor que teria disparado acidentalmente contra a amiga, diz que Isabele tinha sofrido uma queda no banheiro.
"Oi, rápido a menina caiu no banheiro aqui no Alphaville. Está saindo muito sangue, (ela) está perdendo muito sangue", disse Marcelo, na ligação.
Em uma segunda ligação, o empresário é atendido por um médico que o orienta a realizar os primeiros socorros, e pergunta se a menina ainda tinha pulso. Durante o atendimento, o médico chega a perguntar se a vítima tinha levado um tiro. Cestari diz que teria ocorrido uma queda."É tiro ou queda, senhor? ", pergunta o médico."É queda, queda", responde Cestari."Tudo bem, senhor. Porque tem outra ocorrência dizendo que é tiro, senhor. Se for...", diz o médico que é interrompido. "Não tem nada de tiro, não", retruca o pai da adolescente.
O médico se referia à outra ligação ao Samu feita pela irmã da adolescente que manuseou a arma. No telefonema, ela confirma que houve disparo de arma de fogo. "Estou com uma emergência aqui no Alphaville (...) houve um tiro acidental".
Apenas na terceira ligação, o empresário confirma que houve um tiro após ser questionado pelo médico: "Pois é... Agora que a menina está falando [que houve tiro]".
O laudo do IML (Instituto Médico Legal) revelou que o disparo que matou Isabele Guimarães ocorreu a uma distância entre 10 a 50 centímetros. Também foi encontrado pólvora no rosto da vítima. O documento ainda revela que a a munição entrou em linha reta e de maneira frontal.
Em depoimento, a adolescente afirmou à polícia que a arma disparou acidentalmente após ela ter deixado cair um case com duas pistolas. Ao pegar a arma no chão, esta teria disparado acidentalmente. A bala acertou a narina da adolescente e parou na nuca.
Segundo a defesa da adolescente, a arma pertencia ao pai do namorado dela. Ambas famílias praticam tiro. Pela versão da defesa, o namorado, também adolescente havia ido à casa da garota para que o pai dela fizesse a manutenção de duas pistolas que ele levava -uma delas, a que disparou.
Após o namorado ter ido embora, ela pegou o case com as armas e levou para o andar de cima da casa para guardá-las no cofre que fica no quarto dos pais, ainda segundo Miranda.
Porém, antes passou em seu próprio quarto para chamar Isabele. Ao bater na porta, a amiga abriu, e, segundos depois, o disparo ocorreu, pelo relato do advogado.
O empresário Marcelo Cestari chegou a ser preso por posse ilegal de arma. Foram encontradas sete armas em sua residência. A pistola que matou a jovem era uma das duas que estavam sem registro, segundo a investigação.
Ele foi solto horas depois ao pagar fiança de R$ 1.000. A família da vítima entrou com pedido na Justiça para que a fiança seja aumentada para R$ 1 milhão.
A adolescente que portava a pistola praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.
Em 2019, um decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre armas e munições voltado para caçadores, colecionadores e atiradores autorizou a prática de tiro de pessoas com mais de 14 anos sem a necessidade de uma autorização judicial.
O pai da adolescente poderá responder por posse ilegal de arma de fogo, com pena de 2 a 20 anos de prisão e, se comprovado que assumiu o risco em deixar a arma exposta, responderá por homicídio simples, cuja pena varia de 6 a 20 anos de reclusão.
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