A medida vale para os presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e beneficiários da visita periódica ao lar e medida de segurança com saída terapêutica.
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Em julho, a Justiça determinou que a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) apresentasse com urgência um plano de retorno ao sistema prisional, com novas medidas de segurança. Mas o plano foi considerado vago e impreciso pela Defensoria, pois não indicava critérios de controle epidemiológico nem a adoção de medidas mínimas de prevenção. O retorno dos presos às penitenciárias estava previsto para 14 de setembro, mas foi adiado devido à falta de requisitos sanitários considerados seguros. Um segundo plano apresentado pela Seap também não cumpriu os requisitos exigidos.
Foi então que a Defensoria Pública entrou com o pedido de habeas corpus coletivo, que prorrogou o prazo de retorno para mais 90 dias a partir da data do julgamento. Ao final do período, uma nova decisão será tomada.
Benefícios
A visita periódica ao lar (VPL) é um benefício concedido a presos com comportamento adequado e que já cumpriram no mínimo um sexto da pena, se réu primário, ou um quarto da pena, se reincidente. Trata-se de uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência familiar, em datas festivas ou dias estabelecidos.
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