A lei regulamenta a emenda à Constituição que tornou o Fundeb permanente
© Marcos Brandão - Agência Senado |
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemoraram, pelas redes sociais, a sanção do projeto de lei que regulamenta o Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 25, sem vetos.
A lei regulamenta a emenda à Constituição que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas. As mudanças foram aprovadas em agosto pelo Congresso.
Em publicação em seu perfil no Twitter, Alcolumbre afirmou que é um dia histórico para a educação pública do País. "Uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou ao patrimônio jurídico brasileiro", escreveu.
Por sua vez, Maia afirmou que o texto "vai garantir educação mais justa para todos os brasileiros". "Agora, a Constituição determina que a União complemente em 23% os recursos para Estados e municípios investirem em educação até 2026. Os repasses para pagamento de professores também aumentou, e a prioridade será para a educação infantil."
O presidente da Câmara também mencionou a autora do texto, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). "Sua determinação de quem vê a educação como único caminho para o desenvolvimento foi fundamental para tornar esse grande avanço em realidade."
Entre outros pontos, o texto sancionado define como será o uso da divisão e escalonamento da complementação feita pela União para Estados e municípios - citados por Maia em sua publicação no Twitter. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.
A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas. Caberá aos Estados e municípios informarem dados necessários em sistema de informações da educação para terem acesso ao fundo.
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