Em novo entendimento, Reis concordou com manifestação enviada pelo Ministério Público Federal, que recorreu da prisão domiciliar a Mizael Bispo
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O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a própria liminar que concedeu prisão domiciliar ao ex-policial militar Mizael Bispo, condenado em 2010 a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da sua ex-namorada Mércia Nakashima. A decisão havia sido tomada em agosto, após omissão da justiça de São Paulo em prestar informações sobre o caso.
Em novo entendimento, Reis concordou com manifestação enviada pelo Ministério Público Federal, que recorreu da prisão domiciliar a Mizael Bispo. A Procuradoria alegou que o caso do ex-PM não era excepcional para justificar a medida e que ele, apesar de ser enquadrado do grupo de risco, não estaria em presídio com superlotação, fazendo inclusive tratamento médico na unidade.
"Diante das razões apresentadas pelo agravante - sobretudo no que diz respeito à informação de que ora agravado fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional; ainda que o presídio em que ele se encontrava encarcerado não está superlotado e que a autoridade carcerária vem adotando as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da Covid-19 na referida unidade [ ] - dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida", anotou Sebastião Reis.
O ministro também se baseou na resolução aprovada pelo presidente do Conselho Superior de Justiça, ministro Luiz Fux, que barrou a prisão domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19 que foram condenados por crimes hediondos, como é o caso de Mizael Bispo.
A decisão revoga liminar que deu domiciliar ao ex-PM em casa em agosto. À época, o ministro relatou que a defesa de Mizael Bispo solicitou por cinco meses que fosse concedida a prisão domiciliar, mas o juízo não avaliou o caso. Em junho, Reis ordenou à 2ª Vara de Execuções Criminais que apreciasse o pedido em cinco dias, mas o prazo não foi cumprido. Por essa razão, o ministro concedeu a liminar.
Relembre o caso
Mizael Bispo de Souza e Mércia Nakashima eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos até setembro de 2009. A advogada foi vista pela última vez com vida em 23 de maio de 2010 na casa de sua avó - em 10 de junho, o carro dela foi achado na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. No dia seguinte, o corpo foi localizado por um pescador.
Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Inconformado com o fim do relacionamento, o ex-PM atirou no queixo de Mércia, trancou-a no carro e atirou o veículo na represa com a advogada ainda viva.
O caso foi concluído em julgado repleto de discussões acaloradas entre acusação e defesa no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Mizael foi condenado a 20 anos de prisão, pena que foi ampliada em 2017 para 22 anos e oito meses de prisão por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mizael Bispo está detido em Tremembé (SP).
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