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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

STF: Lewandowski restabelece suspensão de despejos no Rio de Janeiro

 

Ao atender ao pedido da defensoria, Lewandowski restabeleceu a vigência do dispositivo sobre os despejos da lei estadual, até que o plenário julgue o mérito da reclamação.

© Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a vigência de uma lei do estado do Rio de Janeiro que suspende os despejos e as reintegrações de posse enquanto durar a pandemia de covid-19.

Na decisão assinada ontem (29), o magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e derrubou uma liminar (decisão provisória) do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia suspendido a Lei Estadual n.º 9.020/2020.

O artigo 1º da lei prevê a suspensão do cumprimento “de todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”.

A lei entrou em vigor em 25 de setembro, após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar um veto do governo local. Pouco depois, a legislação teve a constitucionalidade questionada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), para quem a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu ao pedido de suspensão em novembro.

Numa reclamação ao STF, a Defensoria Pública do estado alegou que a liminar do TJRJ descumpriu diversos julgados do próprio Supremo no sentido de que os estados têm autonomia para implementar medidas de prevenção ao contágio de covid-19, incluindo a suspensão das ordens de despejo.

A defensoria argumentou que muitas pessoas se encontravam “ameaçadas de serem lançadas às ruas no meio de uma pandemia”, e enumerou diferentes situações em que dezenas de famílias ficaram desamparadas, sem teto, nos últimos meses, após o cumprimento de ordens de despejo.

Ao atender ao pedido da defensoria, Lewandowski restabeleceu a vigência do dispositivo sobre os despejos da lei estadual, até que o plenário do Supremo julgue o mérito da reclamação.

“É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis.

A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca”, disse a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, em nota enviada pelo órgão.

Com informação: Agência Brasil

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