A decisão é do juiz Enio Jose Hauffe, 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado na última terça-feira, 26. O prazo para adequação é de 60 dias
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A partir de março, a Polícia de São Paulo terá de reservar nos boletins de ocorrência campos específicos para inclusão de informações sobre identidade de gênero e orientação sexual das vítimas.