googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Madhya Pradesh
24°C
Clear sky
2.4 m/s
32%
759 mmHg
00:00
24°C
01:00
23°C
02:00
23°C
03:00
23°C
04:00
22°C
05:00
22°C
06:00
22°C
07:00
22°C
08:00
25°C
09:00
29°C
10:00
32°C
11:00
35°C
12:00
37°C
13:00
38°C
14:00
38°C
15:00
39°C
16:00
39°C
17:00
38°C
18:00
37°C
19:00
32°C
20:00
29°C
21:00
29°C
22:00
27°C
23:00
27°C
00:00
27°C
01:00
26°C
02:00
26°C
03:00
25°C
04:00
25°C
05:00
23°C
06:00
22°C
07:00
21°C
08:00
25°C
09:00
31°C
10:00
34°C
11:00
36°C
12:00
37°C
13:00
38°C
14:00
39°C
15:00
39°C
16:00
39°C
17:00
38°C
18:00
37°C
19:00
34°C
20:00
32°C
21:00
30°C
22:00
29°C
23:00
28°C

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Cármen manda Bolsonaro e Alcolumbre informarem sobre privatização dos Correios

 

O prazo para manifestação é de até cinco dias.

© Google

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prestem informações, 'com urgência e prioridade' e em até cinco dias, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A decisão datada da segunda, 25, foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios a este último.

Como mostraram as repórteres Amanda Pupo e Anne Warth, a privatização dos Correios é uma das oito que o governo prevê para 2021.

No entanto, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT não pode ser sujeita ao programa, 'pois a competência para manter o serviço postal é da União'. A entidade sustenta que 'admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional'.

"Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal - que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social - financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade", sustenta a entidade.

Na decisão, Cármen Lúcia determinou que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada.

Depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo