O prazo para manifestação é de até cinco dias.
A decisão datada da segunda, 25, foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios a este último.
Como mostraram as repórteres Amanda Pupo e Anne Warth, a privatização dos Correios é uma das oito que o governo prevê para 2021.
No entanto, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT não pode ser sujeita ao programa, 'pois a competência para manter o serviço postal é da União'. A entidade sustenta que 'admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional'.
"Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal - que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social - financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade", sustenta a entidade.
Na decisão, Cármen Lúcia determinou que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada.
Depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.
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