O autor do processo informou ao TST que aplicava aproximadamente cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo
© Reprodução/ medicinasa.com.br |
O autor do processo informou ao TST que aplicava aproximadamente cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo. Apesar do fornecimento de luvas pela empresa, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que não há registro de que o uso do equipamento elimina as possibilidades de o trabalhador sofrer algum efeito nocivo. Dora Maria da Costa destacou em sua decisão que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho - atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - estabelece o pagamento, em grau médio, de adicional por insalubridade para funções que operem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.
Para os advogados do farmacêutico, David Santana Silva e Renato Melo, a decisão do Tribunal Superior cria um precedente relevante para as redes de farmácia. Segundo eles, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode contribuir para o estabelecimento do adicional de insalubridade para toda a categoria profissional. Eles ressaltam que o entendimento do TST equipara as farmácias a estabelecimentos hospitalares, já que assume o contato dos profissionais com enfermos e materiais biológicos infecciosos.
COM A PALAVRA, A RAIA DROGASIL
A Raia Drogasil entende que a aplicação de medicamentos injetáveis na farmácia não é atividade insalubre, conforme reconhecido pelo TRT da 15ª Região, neste caso específico. O TST entendeu de forma diversa e respeitamos a decisão judicial.
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!