A regra limita o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), à variação da inflação (medida pelo IPCA)
© Pablo Valadares/Câmara dos Deputados |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) projeto de lei complementar que impede a União de aplicar, até o fim do ano, penalidades a estados endividados que não cumprirem o teto de gastos.
A regra limita o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), à variação da inflação (medida pelo IPCA).
O texto-base foi aprovado por 433 votos a favor e 3 contrários. Os deputados rejeitaram todas as propostas de modificação ao texto, que volta para o Senado.
A lei que estabeleceu o plano alonga em até 240 meses o pagamento das dívidas estaduais refinanciadas pela União e concede descontos por 18 meses nas parcelas mensais. Em contrapartida, os estados deveriam adotar um teto de gastos e descumprimentos poderiam gerar penalidades.
Pelo projeto, a União ficará impedida de aplicar, até 31 de dezembro de 2021, penalidades decorrentes do descumprimento do teto de gastos pelos estados que refinanciaram dívidas no âmbito do plano de auxílio a estados e municípios, de 2016.
Além disso, também veda a revogação do prazo adicional de até 240 meses e a redução das parcelas, e impede ainda que o ente tenha que restituir à União os valores diferidos pelo prazo adicional nas prestações seguintes, à proporção de 1/12 por mês, com encargos.
Há alterações ainda no regime de recuperação fiscal, que prevê a adoção de medidas e reformas para restaurar o equilíbrio das contas de estados. O projeto muda dispositivo da lei que trata do instrumento para prever que as vedações aos entes que aderirem ao regime de recuperação fiscal poderão ser afastadas, desde que haja previsão no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
Além disso, altera artigo no plano de acompanhamento e transparência fiscal e inclui os valores não pagos em decorrência da retomada de pagamentos prevista na primeira adesão quanto às dívidas administradas pelo Tesouro e aquelas com o sistema financeiro nacional e instituições multilaterais.
A mudança vale para dívidas contratadas antes da homologação do primeiro pedido de adesão e cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União. Essa alteração se aplicaria ao Rio de Janeiro, único com regime de recuperação fiscal vigente em 31 de agosto de 2020. A intenção é esclarecer o limbo sobre como cobrar valores devidos no período em que o estado se beneficiou da prorrogação do regime judicialmente.
O projeto também estende até o final do ano a vigência de permissão para que estados e municípios possam realocar recursos do fundo nacional de saúde dentro do mesmo órgão orçamentário.
A ampliação do prazo permitirá a governadores e prefeitos ter flexibilidade para implementar ações de assistência social durante o enfrentamento da pandemia de covid-19.
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